TRF-1ª Região determina suspensão de concurso do Planejamento; saiba

Cargo é de especialista em políticas públicas e gestão governamental

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, concedeu liminar que suspende o concurso do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para 150 vagas de especialista em políticas públicas e gestão governamental. O concurso é organizado pela Escola de Administração Fazendária - Esaf.

O juiz federal Márcio Barbosa Maia acolheu parcialmente pedido da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), determinando que o concurso seja suspenso até o julgamento de mérito do recurso pela 5ª Turma do TRF-1, sem data para acontecer.

A decisão do magistrado foi baseada na ?ausência de razoabilidade do subitem 11.16? do Edital nº 48/2013/ESAF que dá peso três vezes maior à experiência em atividade gerencial do que ao título de doutorado. Para o juiz federal, essa circunstância ?repercute também nos princípios da competitividade, isonomia, moralidade, transparência, impessoalidade e objetividade?.

Para embasar a decisão, o juiz federal lembrou votos dos ministros Ellen Gracie e Ayres Britto em matéria semelhante em que consideram ferido o princípio na isonomia quando o edital do concurso confere peso desproporcional entre a prática e o conhecimento.

O concurso, que recebeu o total de 9.824 candidatos por vaga - média de 65,5 candidatos por vaga, tem a prova subjetiva prevista para o dia 20 de outubro. As provas objetivas foram aplicadas no dia 11 de agosto. Com a decisão, a prova subjetiva está suspensa até análise definitiva do caso. O concurso prevê ainda prova de títulos e experiência profissional. Os aprovados em todas as etapas ainda passarão por curso de formação profissional, a ser realizado em Brasília.

As vagas são para Brasília. Os candidatos devem ter nível superior em qualquer área de atuação. O salário é de R$ 13.402,37.

A Escola de Administração Fazendária (Esaf) informou que tem conhecimento da decisão. Entretanto, destacou que a decisão ainda é passível de reversão, razão pela qual solicita aos candidatos convocados para a prova discursiva do dia 20 de outubro que acompanhem atentamente as informações que serão publicadas oportunamente no site www.esaf.fazenda.gov.br. O Ministério do Planejamento informou que até o presente momento não recebeu notificação a respeito da decisão.

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