O Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, suspender a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí, em razão de o gestor não ter cadastrado o Edital no tempo hábil junto ao TCE. O concurso previa a abertura de 60 vagas para diversos cargos da administração municipal.
O edital foi cadastrado no dia 24 de maio deste ano, quando o prazo legal seria até o dia 18 de maio do mesmo ano. Como o Edital foi inserido após o encerramento das inscrições, o TCE entendeu que houve prejuízo do controle da regularidade do certame pelos técnicos do Tribunal.
Na mesma sessão, o TCE reprovou, por unanimidade, as contas da ADH - Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí, referentes ao ano de 2009, na gestão de Marcelino Fonteles. Além da reprovação das contas, os Conselheiros decidiram, por 4 votos a 3, imputar um débito R$ 18,156 mil por irregularidades constatadas na construção de casas populares. O julgamento ocorreu à revelia porque o gestor não apresentou sua defesa em tempo hábil.
Entre as irregularidades relatadas estão empenhamento de despesa sem disponibilidade financeira; concessão de gratificação por condição especial de trabalho sem critérios, com valores variáveis e diferenciados; realização de despesa sem empenho prévio; renovação de contratos em desconformidade com a Lei de Licitações; construção de casas em Parnaíba em quantidade e qualidade inferior ao estipulado; desrespeito às exigências da Lei de Licitações para a construção das casas do Jacinta Andrade e do Parque Brasil, além de paralisação das obras na construção de casas em Floriano. O gestor pode recorrer por meio de recurso de revisão.