Sancionada lei que cria cadastro de reserva em concurso da PM do Piauí

Candidatos posicionados após as vagas oferecidas, integrarão cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação

Sancionada lei que cria cadastro de reserva em concurso da PM do Piauí | Ascom
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A governadora Regina Sousa sancionou lei que autoriza a convocação para exame de saúde do concurso da Polícia Militar realizado em 2021 e cria ainda um cadastro de reserva.

O projeto foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), com base em um indicativo de lei, que faz alterações no edital de nº 02/2021 do concurso da Polícia Militar.

ACESSE AQUI O DIÁRIO OFICIAL

Com a lei, fica autorizada a convocação para o Exame de Saúde (médico e odontológico) do Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2021, que visa o ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, da Polícia Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça PM, na graduação inicial de Soldado PM, dos candidatos:

I - cuja prova escrita dissertativa tenha sido corrigida, nos termos do Quadro 3 do subitem 10.7 do Edital nº 002/2021; e, cumulativamente,

II - que tenham atingido a pontuação mínima exigida na prova escrita dissertativa fixada no quadro 2 do subitem 10.2 do Edital nº 002/2021.

Somente serão convocados para prosseguir no concurso público e realizar a etapa seguinte (Exame de Aptidão Física), os candidatos aptos no Exame de Saúde (médico e odontológico). A convocação para o Exame de Saúde estabelecida neste artigo não ensejará nova convocação para os candidatos que já tenham sido convocados.

Sobre o cadastro de reserva

Os candidatos posicionados após as vagas oferecidas no edital passam a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, desde que, cumulativamente: 

I - obtenham pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) (48 pontos) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada Matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos; 

II - obtenham, no mínimo, 12 (doze) pontos na Prova Escrita Dissertativa; 

III - sejam considerados aptos na 2ª Etapa - Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª Etapa - Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa - na Investigação Social. 

A nota final dos candidatos que integrarem o cadastro de reserva será a soma algébrica da nota final obtida na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita dissertativa, posicionados segundo a ordem decrescente de pontuação.

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