A Prefeitura de Matinhos, no litoral do Paraná, fez uma retífica (edital 45 de 2011) que derruba a obrigação que candidatos de um concurso público municipal tinham de apresentar exame de HIV. O texto dos editais 39 a 42, todos deste ano, foram alterados ? a nova redação foi publicada no site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR) na terça-feira (23) e nesta quarta (24) há um novo aviso aos candidatos, sobre o mesmo assunto. Antes, a apresentação do exame era uma condição eliminatória.
Uma funcionária da Secretaria de Administração do município falou com a reportagem: ?Não tinha nada de errado, mas, como se fez tanta polêmica, decidimos retirar o exame [de HIV] da lista?.
Porém, na avaliação da advogada trabalhista Lisiane Mehl Rocha, ?exigir de um candidato que realize o exame de HIV confronta diversos princípios constitucionais, como a intimidade do indivíduo, o livre acesso ao trabalho, além de caracterizar uma prática discriminatória, o que é amplamente proibido por lei?.
De acordo com Lisiane, existe até mesmo uma lei específica que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação jurídica do trabalho (9.029, de 13 de abril de 1995). A mesma proibição está também na portaria 41, de 2007, do Ministério do Trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho aprovou em 1958 a Convenção 111, que passou a valer a partir de 1960. No Brasil, essa Convenção foi aprovada por decreto em 1964 e vale desde 1966 ? explica a advogada. Segundo ela, a exigência da Prefeitura de Matinhos dá ao trabalhador a possibilidade de indenização por danos morais.