A Polícia Federal informou por meio de nota em seu site, nesta quarta-feira (17), que vai retomar o concurso para 600 vagas de escrivão, perito e delegado, que estava suspenso desde julho após liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão da seleção até que a União reservasse vagas para deficientes físicos nos editais.
A PF informa na nota que "o STF determinou que haja uma reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais (PNE) nos cargos policiais, ao mesmo tempo em que ratifica que tais candidatos sejam submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes do concurso."
Os editais de retificação do concurso serão publicados até o dia 30 de abril. As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no mês de julho. De acordo com o órgão, novas inscrições para todos os candidatos interessados, PNE ou não, serão reabertas.
Os candidatoas que já se inscreveram terão a opção de continuar participando do concurso ou solicitar a devolução da taxa de inscrição. Eles também poderão alterar o local de prova, de acordo com as opções do edital, e mudar sua inscrição para concorrer como PNE, desde que atendam as exigências previstas no edital retificado.
"Uma vez mais a Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, com o estrito cumprimento das ordens judiciais, e busca assim oferecer total igualdade de condições aos que pleiteiam integrar essa honrosa instituição", completa a nota.
Suspensão
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Reclamação 14145, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, reconhecendo a validade de concursos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal, desde que a União garanta a reserva de vagas para pessoas com deficiência. As informações são do site do STF.
Em julho, decisão liminar do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, já havia determinado a suspensão do concurso para 600 vagas de escrivão, perito e delegado, até que a União reservasse vagas para deficientes físicos nos editais. Por meio de sua assessoria, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse na época que iria recorrer da decisão. Para o órgão, a carreira policial não é compatível com deficiências físicas.
A liminar concedida por Britto era para ?suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos?.
Em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal. Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias, sob a alegação de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido da Procuradoria chegou ao Supremo, por meio do recurso extraordinário RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.
Para a União, a decisão anterior do STF no RE 676335, que a Procuradoria-Geral da República alega ter sido violada, ?só valeria para aquele determinado processo?. A suspensão do concurso, por sua vez, ?traria sérias repercussões? para a atuação da PF, pois frustraria o cronograma para o preenchimento de 600 vagas nesses três cargos e criaria ?uma expectativa de ingresso nesse serviço especializado de indivíduos que, não obstante todo o respeito devido, apresentam condição incompatível com os requisitos e peculiaridades legais dos cargos?. Essa posição foi endossada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia, que apresentou impugnação à reclamação.
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia reiterou que a reserva de vagas determinada pela Constituição tem dupla função: inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e permitir o preenchimento de cargos públicos com pessoas qualificadas e capacitadas para o exercício da função. ?Cabe à Administração Pública examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é ou não compatível com o exercício do cargo, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame de todos e de quaisquer candidatos portadores de deficiência, como pretende a União?, afirmou.
A ministra destacou que na inclusão de reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais deve ser assegurado que ?o estabelecimento das condições especiais sejam compatíveis com as funções correspondentes aos cargos postos em competição?.
A relatora assinalou que a decisão proferida no RE 676335, ?enquanto vigente, produz efeitos e deve ser observada pela autoridade administrativa ao promover concurso público para os cargos de delegado, perito, escrivão e agente da Polícia Federal?.
Concurso
São 100 vagas de perito criminal federal, 150 para delegado e 350 para escrivão. As vagas são para os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.
Para perito, o salário é de R$ 13.368,68. O candidato deve ter diploma de conclusão de curso superior em ciências contábeis ou ciências econômicas; engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações ou engenharia de redes de comunicação; ciências da computação, informática, análise de sistemas, engenharia da computação ou engenharia de redes de comunicação; engenharia agronômica; geologia; engenharia química, química industrial ou química; engenharia civil; biomedicina ou ciências biológicas; engenharia florestal; medicina; odontologia; farmácia e engenharia elétrica. O candidato deve ter ainda carteira nacional de habilitação de categoria, no mínimo, B.
O concurso terá a primeira etapa, constituída de prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e prova de títulos. A segunda etapa terá curso de formação profissional.
Para delegado, o salário também é de R$ 13.368,68. O candidato deve ter nível superior em direito e carteira nacional de habilitação de categoria, no mínimo, B.
O concurso terá prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica, prova oral e avaliação de títulos. Na segunda etapa haverá o curso de formação profissional.
Para as 350 vagas de escrivão, os candidatos devem ter diploma de conclusão de curso superior em nível de graduação em qualquer área e carteira nacional de habilitação de categoria, no mínimo, B. O salário é de R$ 7.514,33.
A primeira etapa do concurso terá prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e prova prática de digitação. A segunda etapa terá curso de formação profissional.