MPT pede prorrogação da validade de concurso da Caixa de 2014

Os concursos ofereceram vagas de nível médio e superior

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O Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal e no Tocantins, ajuizou uma ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal prorrogue os prazos de validade dos concursos públicos nº 001/2014-NM e nº 001/2014-NS, de 2014, por tempo indefinido. As informações são do site do MPT.

Os concursos ofereceram vagas de nível médio e superior para os cargos de técnico bancário novo, engenheiro agrônomo, civil, elétrico e mecânico e para médico do trabalho. As oportunidades foram em todo o país.

O concurso, que já teve sua validade prorrogada em maio de 2015, é válido até 26 de junho deste ano. Além da prorrogação, o MPT pede a proibição da realização de novas seleções exclusivamente para cadastro de reserva ou com um número irrisório de vagas, não correspondetes à real demanda.Também pede que os aprovados no concurso vigente tenham prioridade na convocação caso um novo edital de concurso seja publicado. E que o banco seja condenado a apresentar, em 90 dias, um dimensionamento real do quadro de vagas efetivamente disponível, passando a convocar os aprovados que aguardam em cadastro de reserva.

A Caixa informou que ainda "não foi notificada da referida ação e que, ao receber a eventual notificação, adotará as medidas judiciais cabíveis". Segundo o órgão, até o momento, não há autorização para realização de um novo concurso em 2016 e que o concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo, foi realizado para a composição de cadastro de reserva, sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos.

O órgão informou que foram admitidos 2.486 candidatos aprovados no concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo. Os relatórios podem ser acessados pelo link http://caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx.

A atualização é semanal e apresenta informações relativas ao quantitativo de candidatos aprovados, admitidos, eliminados e disponíveis em cada polo.Segundo o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, não restou alternativa ao MPT tendo em vista a afirmação dos representantes legais da Caixa de que não há previsão para convocação dos aprovados no edital atual.

"O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência".Segundo o procurador, um número expressivo de vaga surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria, no ano passado, sem reposição. Outro ponto de destaque é o Acordo Coletivo assinado pela empresa.

A alegação da Caixa é que o acertado foi a convocação de 2 mil aprovados. Porém, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF), o que fora acertado seria o aumento de 2 mil novas vagas, o que já demandaria um número significativo de convocações em todo o país.

INVESTIGAÇÃO

Em janeiro deste ano, o MPT instaurou um inquérito civil para investigar a convocação de aprovados no último concurso do órgãos para formação de cadastro de reserva para o cargo de técnico bancário (nível médio).

Segundo o órgão, existem "indícios de irregularidades na convocação de candidatos aprovados". As informações são do site do MPT.A Caixa informou em nota que "em 23/12/2015 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 17, de 22 de dezembro de 2015, por meio da qual o Ministério do Planejamento limitou o quadro de pessoal da Caixa em 97.732 empregados.

A contratação dos candidatos aprovados está condicionada ao surgimento de vagas durante o período de validade do concurso, que pode decorrer de transferências ou desligamentos por motivo de rescisão contratual, aposentadoria ou falecimento.

A Caixa está à disposição do Ministério Público para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários".Para o procurador, “a realização de certame com a finalidade exclusiva de aprovar vagas para cadastro de reserva, deixando em espera milhares de candidatos e sem a indicação precisa do número de vagas no edital aponta violação aos princípios aplicáveis à Administração Pública inscritos no artigo 37 da Constituição Federal”.

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