O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) uma decisão que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto nº 15.259/2013, que limitavam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em determinados concursos públicos, incluindo os da carreira militar.
O artigo 61 da Lei nº 6.653/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado, estabelecia que o direito à inscrição em concursos não se aplicava a cargos que exigissem “aptidão plena”, atestada por equipe multiprofissional, caso essa exigência estivesse prevista na legislação específica da carreira. Já o §6º do artigo 25 do Decreto nº 15.259/2013 determinava que não haveria reserva de vagas para PCDs em concursos militares ou funções que demandassem aptidão plena.
Na ação, o MPPI argumentou que “a exclusão do candidato não pode se basear apenas na exigência de aptidão física plena, mesmo prevista em lei, devendo ser feita uma avaliação individual posterior à inscrição, considerando proporcionalidade e razoabilidade, para verificar se a adaptação razoável é possível ou se impõe ônus desproporcional”.
O Tribunal de Justiça do Piauí acatou o pedido, definindo que a avaliação da capacidade para o exercício do cargo deve ser feita caso a caso, com critérios objetivos que relacionem a deficiência às atribuições da função, e não por presunções de incompatibilidade. A decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal, como a ADI 6.476.
Com essa decisão, candidatos com deficiência passam a ter garantido o direito de concorrer a qualquer concurso público no Estado, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura igualdade de oportunidades e proíbe a exigência de “aptidão plena” como requisito para ingresso em cargos públicos.