Apesar de o Tribunal Regional Federal da 1º Região ter decidido liminarmente pela continuidade do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério Público Federal no DF recorreu para garantir a posse de candidatos deficientes no concurso que oferta 1.000 vagas para policial ? sendo 50 reservadas para pessoas com deficiência.
De acordo com o ministério, 200 candidatos com deficiência foram aprovados nas provas objetiva e discursiva, mas apenas quatro foram considerados aptos ao exercício da função após os teste de capacidade física e avaliação de saúde. O que contraria o disposto na Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto 3.298/99), que determina que a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato deve ser avaliada durante o estágio probatório, e não durante o concurso.
Segundo o procurador da República Felipe Fritz, o problema poderia ser resolvido se a banca organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), não se omitisse e aplicasse de maneira adaptada as avaliações do concurso para pessoas com deficiência, assim o faz nos testes de capacidade física distintos para homens e mulheres.