Ministério Público do Trabalho exige a convocação de aprovados da Caesb

Segundo a assessoria do MPT, se a Caesb não cumprir o acordado, a ação deverá ser julgada pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília

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Uma ação de execução ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) tem até 90 dias para convocar à posse os aprovados em seu último concurso público. A empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2004, assumindo para o ministério o compromisso de abrir concurso e empossar os aprovados no lugar de funcionários terceirizadas que exercem funções em áreas-fim da Caesb. Segundo o MPT, porém, o termo não está sendo cumprido.

Segundo a ação de execução, deverão ser rescindidos os contratos de terceirização de quem exerce a suspensão e religação do fornecimento de água, da manutenção corretiva, preventiva, emergencial e da adequação do sistema distribuidor de água potável.

Segundo a assessoria do MPT, se a Caesb não cumprir o acordado, a ação deverá ser julgada pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, sob multa de R$ 100 mil.

O concurso

O edital de abertura foi aberto em agosto de 2012, inicialmente com 56 vagas, que depois foram ampliadas para 93 oportunidades e cadastro reserva. A seleção teve 27.626 inscritos, uma concorrência média de 297 pessoas. As remunerações variam entre R$ 1.780,26 e R$ 6.931,02.

As oportunidades foram para os cargos de agente de operações de sistemas de saneamento; agente de suporte ao negócio; técnico em sistemas de saneamento; técnico de suporte ao negócio; analista de sistemas de saneamento; e analista de suporte ao negócio. Cada posto é dividido em várias áreas de formação. Vinte por cento das vagas foram destinadas aos portadores de deficiência.

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