O concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para 736 vagas não será organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). O ministério divulgou nesta segunda-feira (2) uma revogação do extrato de dispensa de licitação que tinha determinado a escolha da organizadora, em 26 de agosto.
A assessoria de imprensa do ministério não informou o motivo da desistência. Segundo o órgão, ainda não há previsão para a escolha da nova organizadora, mas a contratação deve ser feita por meio de pregão eletrônico.
O concurso foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, por meio da portaria nº 74 publicada no ?Diário Oficial da União? do dia 18 de março. O prazo para a publicação dos editais será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, ou seja, até setembro.
Para a reposição de pessoal são 422 vagas. Para fiscal federal agropecuário são 172 vagas, com salário de R$ 11.531,69. Outras 50 vagas são para agente de atividades agropecuárias e 100 para agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, ambos com salário de R$ 5.557,17. Há ainda 50 para agente administrativo (R$ 2.570,02), 23 vagas para administrador, 2 para bibliotecário, 6 para contador (os três com salário de R$ 3.980,62), 4 para economista, 3 para engenheiro, 2 para engenheiro agrônomo, 3 para geógrafo (os quatro com salário de R$ 5.081,18), 2 para psicólogo (R$ 3.980,62) e 5 para técnico de contabilidade (R$ 2.570,02).
Para substituição de terceirizados são 314 vagas: 70 para auxiliar de laboratório (R$ 3.543,89), 184 para técnico de laboratório (R$ 5.557,17) e 60 para agente administrativo (R$ 2.570,02).
O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Além disso, devem ser substituídos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados.
O provimento dos cargos terá como contrapartida a extinção de todos os postos de trabalho terceirizados nos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros) e demais unidades laboratoriais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estão em desacordo com a legislação vigente.