Limite de idade nas Forças Armadas deverá ser fixado por lei

Tribunal assegurou a quem entrou na Justiça o direito de assumir a vaga.

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por votação unânime, reconheceu na quarta-feira (9) a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Mas, como o Congresso Nacional ainda não votou norma sobre o assunto, a Corte decidiu validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, entre elas o limite de idade. Mas, a partir de janeiro de 2012, o limite de idade só será aceito nas Forças Armadas após a votação de uma lei que fixe o limite pelo Congresso. As informações são do site do STF.

O STF decidiu ainda assegurar aos candidatos que ingressaram na Justiça contra o limite de idade e que passaram nos concursos o direito de assumir a vaga.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), que considerou contrária à Constituição Federal de 1988 regra de edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas. Essa decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.

Houve unanimidade no reconhecimento de que o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680, de 1980), uma norma pré-constitucional que admitia que regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica fixassem requisitos para ingresso nas Forças Armadas, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Em seu artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, a Constituição remete a fixação do critério da idade a uma lei a ser votada pelo Congresso Nacional.

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