A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na Justiça, a prorrogação indevida do concurso realizado em 2010 para os cargos de técnico e analista processual do Ministério Público da União (MPU). A ação visava garantir o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro reserva. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU).
A DPU alegou que as vagas almejadas pelos candidatos aprovados estavam sendo ocupadas por servidores requisitados irregularmente. Além disso, afirmou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) havia determinado a devolução de 520 servidores requisitados aos órgãos de origem.
A AGU afirmou que as vagas em questão foram criadas por atos diferentes da administração pública. "Ao contrário do que alega a requerente, mesmo com a devolução dos 521 servidores do Ministério do Trabalho supostamente irregulares e a vacância dos seus cargos, os candidatos constantes no cadastro reserva do referido concurso não teriam adquirido direito à nomeação, uma vez que se tratam de vagas diferentes, criadas por atos diferentes da Administração Pública. Além do mais, os cargos efetivos só podem ser efetivamente providos por concurso público para vagas previstas em lei", afirmaram.
A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (com jurisdição em Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da DPU.