Portaria da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28) suspende, por "tempo indeterminado", os efeitos de publicações anteriores que autorizavam a realização para novos concursos públicos e, também, para o provimento de cargos públicos no âmbito da administração pública.
A medida faz parte da contenção de gastos públicos, tendo em vista o corte de R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano. No fim do mês passado, ao detalhar o bloqueio de gastos, a secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Celia Correa, já havia dito que não aconteceria "nenhum concurso público neste ano". "A não ser que tenha uma emergência. Até mesmo aqueles que já tinham sido realizados e que não tinham o curso de formação concluído não vão sair", acrescentou ela na ocasião.
Decisão
Segundo o governo, a suspensão dos concursos públicos não prejudicará o provimento dos cargos cujas nomeações foram publicadas até esta segunda-feira (28), além da realização de contratação por tempo determinado para atender a "necessidade temporária de excepcional interesse público".
Também não serão prejudicados, de acordo com a normal, a conclusão dos cursos ou programas de formação já iniciados, nos concursos realizados em duas ou mais etapas. Entretanto, o provimento dos cartos será condicionado à autorização específica da ministra Miriam Belchior.
"A realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta portaria também fica condicionada à autorização específica da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão", informou o governo.
Como funciona
Cabe ao Planejamento autorizar concursos e nomeações de aprovados no Poder Executivo -o ministério não interfere no Legislativo e no Judiciário em relação à contratação de pessoal, portanto, concursos para a Câmara, tribunais, ministérios públicos, defensorias e procuradorias não são afetados pelo corte. Assim como concursos estaduais e municipais.
Os cargos militares das Forças Armadas também estão fora do contingenciamento ? ficam sujeitos às restrições somente os cargos civis. O mesmo vale para as estatais que não dependem do Tesouro, ou seja, têm orçamento próprio, como Banco do Brasil e Correios.