Concurso unificado amplia vagas para cadastro reserva após decreto

A regulamentação inicial do certame estabelecia que o cadastro de reserva seria o dobro da quantidade de vagas disponíveis

Concurso unificado amplia vagas para cadastro reserva após decreto | Freepik/Reprodução
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O governo federal emitiu um decreto que contempla a expansão do número de vagas destinadas ao cadastro de reserva no Concurso Nacional Unificado, conhecido como Enem dos Concursos. A regulamentação inicial do certame estabelecia que o cadastro de reserva seria o dobro da quantidade de vagas disponíveis. No entanto, de acordo com a nova norma divulgada na quarta-feira (10), a quantidade de vagas será agora determinada por meio de edital, superando a previsão anterior.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos explicou que, com a abordagem inicial, muitos órgãos da administração pública poderiam enfrentar desafios ao tentar preencher as vacâncias ao longo do tempo. A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que o novo decreto possibilitará a duplicação do quantitativo para cada bloco, proporcionando maior flexibilidade na gestão das vagas disponíveis.

“Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso, um mesmo candidato poderá compor a lista de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco”, explicou a ministra.

Conforme o novo decreto, o limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo máximo estabelecido em edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados. Em caso de empate, o normativo aponta que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. Na quarta-feira (10), o governo publicou os oito editais temáticos do certame, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Outro ponto levantado pela ministra é o fato de que os aprovados no Concurso Nacional Unificado poderão, ser aproveitados, inclusive, em casos de excepcional necessidade de serviço público, como é o caso das contratações temporárias. Nesses casos, segundo a ministra, os candidatos convocados para as contratações temporárias continuarão na lista de espera para as contratações de cargo efetivo.

“Não faz sentido fazer concurso temporário, para uma contratação urgente, que vai levar o mesmo tempo de um concurso efetivo. Qual a lógica de você demorar quase um ano para contratar pessoas para algo que é urgente? O que queremos fazer é aproveitar os aprovados no banco de candidatos para as contratações temporárias. Para aqueles cargos que estão nos blocos, se algum dos órgãos precisar de temporário, poderá chamar os aprovados do banco de candidatos. Os candidatos convocados para as contratações temporárias continuam na lista de espera para as contratações de cargo efetivo”, informou a ministra.

(Com informações da Agência Brasil)

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