A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou a votação de projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que estabelece regras gerais para concursos públicos realizados pela União. De acordo com a Agência Senado, pedido de vista coletiva foi motivado por divergências em torno da obrigatoriedade de órgãos do governo federal nomear ou contratar os aprovados dentro do número de vagas previstos no edital e no prazo de validade do concurso.
O projeto de lei do Senado 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos Deputados), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Entre as proposições estão o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas, que deve ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.
Questionamento sobre o alcance do direito à nomeação dos aprovados foi levantado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). O parlamentar ponderou se a obrigação persistiria na hipótese de faltar recursos orçamentários para contratação ou de mudança na política de governo, que, por meio de reforma administrativa, julgasse desnecessária a criação dos cargos previstos no concurso. Na mesma linha de argumentação de Aloysio, está o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
"O interesse que deve prevalecer é o da administração, jamais o do concurso", disse Lima, ressaltando a necessidade de se estabelecer regras claras que também respeitem as circunstâncias dos candidatos.
Depois de defender um maior amadurecimento da discussão, Lima sugeriu uma solução mediana ao relator do PLS 74/2010, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Em vez de garantir a nomeação de todos os aprovados nas vagas previstas, esse direito ficaria restrito àqueles já convocados para o curso de formação.
Rollemberg esclareceu que a medida proposta em seu parecer está amparada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito subjetivo dos aprovados a nomeação nas vagas oferecidas no edital e dentro da validade do concurso.
Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal. A proposta impede ainda a "oferta simbólica de vagas", definida como a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.
Outros pontos do projeto
O projeto ainda impõe divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. Além disso, a divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca. Os critérios para prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhada. O projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e penalidades para quem participar de fraude em concurso público.
Na justificativa do projeto, o autor lembra que, a cada ano, mais de 10 milhões de brasileiros prestam concursos públicos. De acordo com Perillo, muitos dos candidatos "são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos".
O autor observa que "embora o governo federal tenha publicado o Decreto 6944/2009 com o objetivo de regular a matéria, há diversos aspectos, ainda, a serem disciplinados.
Outros projetos
A regulamentação dos concursos públicos é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional, entre eles o PL 252/2003, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara. Esse projeto propõe uma lei geral sobre concursos.
Ainda na Câmara, tramita o PL 6582/2009, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes. Outro projeto, o PL 749/2011, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), veda a realização de concursos só para cadastro de reserva.
Há ainda o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), que foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
STF
Em agosto de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito à nomeação.