A candidata Talita Brito Ribeiro conseguiu ser empossada no cargo de auxiliar de atividades educativas mesmo sem apresentar documentação de ensino médio completo exigida pelo edital do concurso. O motivo para tal acontecimento é que Talita possui ensino superior em Tecnologia em Planejamento Turístico.
Sob essa alegação, o desembargador Francisco Vildon Valente sustentou que o veto da Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos (Smarh) quanto à posse da candidata é inconstitucional. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) derrubou a decisão da Smarh por unanimidade de votos. Ainda segundo o desembargador e relator do voto, Talita possui direito ao cargo visto que apresenta qualificação superior a exigida no edital do concurso.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás
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