Uma candidata conseguiu liminar para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência oferecidas pelo concurso para auditor do Tribunal de Contas da União (TCU). A postulante possui limitação funcional no ombro direito, mas a junta médica da seleção, após analisar a condição física da candidata, entendeu que a mesma não estaria impedida de disputar as vagas regulares.
De acordo com a ação, a junta médica foi contra a lei e o decreto que tratam das vagas reservadas a pessoas com deficiência. Ficou demonstrado que a classificação internacional das doenças (CID) reconhece a limitação que a deficiência em questão impõe à candidata.
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