O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.347, que revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a demissão por justa causa de funcionários do setor bancário com dívidas não pagas. A sanção foi publicada no ?Diário Oficial da União? de segunda-feira (13). O artigo 508 já foi riscado do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, a CLT.
Para o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, a nova lei irá beneficiar os empregados, além de solucionar muitos debates judiciais. ?Havia a tese de que violava a isonomia, por envolver punição apenas para um segmento de trabalhadores?, explica.
Neiva acredita que a medida também está de acordo com os novos tempos. ?Temos vivido uma era de acesso ao crédito facilitado, o que também significa potencial de inadimplência. Acredito que agora, com a revogação do artigo, a solução dessas discussões será mais fácil?. Porém, o juiz ressalta que a demissão por justa causa para os endividados pode voltar de outras formas. ?O problema é se os bancos tentarem ressuscitar a justa causa por meio de regulamentos internos?, diz.
Mas o advogado trabalhista e professor da Academia do Concurso Jônatas Rodrigues pondera que, mesmo se houver algum estatuto do banco que preveja justa causa em caso de inadimplência dos funcionários, a Justiça trabalhista tende a se basear em normas que sejam mais favoráveis para o trabalhador. Nesse caso, o que valeria para a decisão seria a CLT, e não o regulamento do banco.
?Isso acontece porque [o estatuto] vai ferir um princípio básico do direito do trabalho. A Justiça do Trabalho entende sempre o que é mais favorável ao empregado?, diz o advogado.
No caso de o empregado ser demitido por justa causa devido a dívidas, Rodrigues explica que ele pode entrar com ação por danos morais contra o banco caso o motivo seja exposto entre os demais colegas da instituição. Uma alternativa seria entrar com ação para tentar transformar a demissão por justa causa em demissão motivada ? nesse caso, o empregado pediria na Justiça as verbas recisórias a que teria direito, como multa de 40% sobre o FGTS.
Rodrigues considera que a retirada do artigo separa a condição de empregado da de consumidor.