Autorizados concursos à 100 vagas na AGU e para Secretaria de Portos;saiba

Somente para a Advocacia-Geral da União são 60 vagas

|
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, por meio das portarias nº 116 e 117, publicadas no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (10), a realização de dois concursos públicos para um total de 100 vagas na Advocacia-Geral da União (AGU) e na Secretaria de Portos da Presidência da República.

A portaria nº 117 autoriza a realização de concurso público para 60 cargos do plano geral de cargos do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União.

Serão 34 vagas para analista técnico administrativo, 10 para analista de sistemas, 3 para bibliotecário, 3 para técnico em comunicação social e 10 para técnico em contabilidade.

O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado à existência de vagas na data de nomeação; e à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta portaria, ou seja, até outubro deste ano.

A portaria nº 116 autoriza a realização de concurso público para 40 cargos de provimento efetivo do plano geral de cargos do quadro de pessoal próprio e permamenet eda Secretaria de Portos (SEP/PR) da Presidência da República.

Serão 15 vagas para analista técnico administrativo, 4 para administrador, 2 para contador, 2 para economista, 10 para agente administrativo e 7 para técnico de contabilidade (nível médio/técnico).

O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Veja Também
Tópicos
SEÇÕES