Fevereiro começa com ótima notícia para concurseiros de todo o país. Foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta, dia 1º, autorização do Ministério do Planejamento para realização de novo concurso com 500 vagas para analista do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cargo que exige o nível superior. Os vencimentos iniciais são de R$5.911, sendo R$742,02 de salário-base, R$1.187,23 de Gratificação de Atividade Executiva, R$3.608,80 de Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social e R$373 de auxílio-alimentação.
No último concurso da carreira, realizado em 2008, sob organização do Cespe/UnB, além das vagas para graduados em qualquer área, houve oportunidades para arquitetos, arquivologistas, biblioteconomistas, advogados, engenheiros, jornalistas, entre outras áreas. Os candidatos foram submetidos a uma prova objetiva com 150 questões de disciplinas como Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Legislação Previdenciária, Legislação da Assistência Social e Conhecimentos Específicos. A validade da seleção encerrou em 2012.
Segundo a portaria, o prazo limite para a publicação do edital de abertura do novo concurso é de seis meses, a contar desta sexta - ou seja, até 1º de agosto deste ano. Veja a portaria abaixo:
PORTARIA No-17, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vistaa delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quinhentos (500) cargos de Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso públicoserá de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR