A assistente social, Auriana Cabral, 40 anos, que é deficiente visual, tem diabetes e faz hemodiálise há 4 anos foi aprovada no concurso público da Fundação Municipal de Saúde, mas foi impedida de assumir a sua vaga.
O concurso foi realizado em 2011 pela Prefeitura Municipal de Teresina e a candidata aprovada foi convocada em 2013.
Segundo Auriana Cabral quando foi fazer a perícia médica recebeu um tratamento que lhe causou indignação. A médica, após olhar todos os laudos exigidos, disse que ela não poderia ingressar na Prefeitura pois ela tinha diabetes, era hipertensa e tinha cegueira irreversível nos dois olhos e ainda era renal crônica. Auriana disse ter ficado chocada quando a médica falou: ?pessoas do seu tipo não podem ingressar na Prefeitura e acrescentou que ?o médico que lhe deu o laudo de aptidão física e mental vai ser chamado para responder?.
Auriana Cabral disse ter questionado a médica pois o Edital do concurso permitia a inscrição e a realização das provas de candidatos portadores de deficiência, uma vaga que é assegurada por lei. Segundo ela a médica respondeu: ?Na Prefeitura não, quem lhe contrataria??
A assistente social Auriana Cabral é concursada pelo Governo do Estado onde trabalha na SASC desde 2006.
?Informei a médica da perícia que era concursada do Estado e ela me respondeu que na Prefeitura eu não entraria, pois caso entrasse em um dia eu iria pedir minha aposentadoria no outro?, disse Auriana, que indignada respondeu a médica dizendo que a perícia admissional tem o sentido de dizer em que estado a pessoa está, que essa é a sua função.
Aurina Cabral afirma que pediu as cópias dos seus exames ao que a médica negou dizendo que só entregava mediante solicitação judicial. Segundo ela, houve também resistência de lhes informar o nome da médica que ao final a secretária, após muito insistência, disse apenas as iniciais: ?M.T.S.M.R?.
?A médica perita desconhece os direitos previdenciários, a Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2006, que trata dos direitos da pessoa com deficiência e é incorporada na Constituição Federal do Brasil como emenda constitucional. Desconhece também a Lei 12.527 de 2011, Lei de Acesso a Informação que garante livre acesso a informação, principalmente ao que se refere a documentos produzidos pelo próprio solicitante e sendo pedido à uma instituição pública, desconhece ainda o conceito de doença crônica. Enfim desconhece tudo o que preceitua a Constituição Federal Brasileira. A conduta preconceituosa e discriminatória da referida ?profissional? é prevista com ações punitivas no Código Penal Brasileiro?, informou Auriana Cabral que está entrando com uma ação na Justiça para garantir os seus direitos.