Em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, data do último dia 22 de março, a juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, indeferiu o pedido de liminar feito pelo União Brasil Piauí, através do presidente Marcos Elvas, para suspender uma pesquisa de intenção de voto à Prefeitura da capital.
A representação, de acordo com o relatório judicial, alegava que o levantamento apresentava irregularidades, incluindo manipulação de dados. Entre os pontos questionados estavam questões relacionadas à vinculação do pré-candidato à prefeitura de Teresina, Silvio Mendes, ao apoio do senador Ciro Nogueira (Progressistas) e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, a pesquisa teria, segundo a representação, feito análises de satisfação ou insatisfação em relação ao governo do estado, o que teria destoado do propósito original da pesquisa.
"que 'a pesquisa ora impugnada possui o objetivo de manipular o eleitor falsificando a realidade buscando induzir o eleitor a pensar de determinada forma, manipulando informações, ao assentar, no cenário, com base em sofisma, a tentativa de vinculação de silvio mendes à jair bolsonaro, quando, ao bem da verdade, nunca houve declaração formal para a eleição municipal de 2024 de apoio do segundo e de seu grêmio político ao primeiro'", indicou a representação do UB.
manipulação de dados ou informações.
A juíza responsável alegou, ao negar o pedido de liminar, que as publicações constantes na inicial não demonstravam