A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, tomou uma medida que suspende a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia estendido a todos os candidatos do concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros local a pontuação referente à anulação de uma questão da prova objetiva. A ministra, ao deferir parcialmente uma liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5650, destacou que a pontuação referente à anulação da questão será mantida apenas para o candidato que originalmente havia solicitado a revisão.
O caso em questão envolveu um candidato que inicialmente havia apresentado um mandado de segurança pedindo a anulação de cinco questões da prova objetiva. A primeira instância negou o pedido, apoiando-se em um precedente do STF que proíbe a revisão dos critérios da banca examinadora de concursos (Tema 485 da repercussão geral).
No entanto, em um recurso posterior, o TJ-PI concedeu uma medida de urgência para anular somente uma das questões. A justificativa para essa decisão foi de que o assunto abordado não constava no edital, e o Tema 485 do STF faz uma exceção permitindo que o Judiciário verifique a compatibilidade entre o conteúdo da prova e o edital. O tribunal determinou que a pontuação fosse ajustada para todos os candidatos com base no princípio da igualdade.
Na SS 5650, o governo do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí argumentaram que o TJ-PI havia interpretado erroneamente o precedente do STF no Tema 485 e que estender os efeitos de uma solicitação individual causaria tumulto indevido no andamento do concurso, que poderia resultar na nomeação de 400 candidatos, incluindo 200 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva. Além disso, eles alegaram que o estado estava enfrentando um momento crítico com o aumento de incêndios durante o período de seca, o que tornava urgente o preenchimento dos cargos.
Ao concordar parcialmente com o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que a decisão do TJ-PI, ao não limitar-se a proteger a situação do autor da solicitação, ameaçava a ordem administrativa e poderia causar tumulto no concurso, potencialmente atrasando a fase de avaliação física. Ela argumentou que, neste momento, era essencial permitir a continuidade do concurso, sem prejudicar a situação individual do candidato e sem descartar ajustes futuros.
A ministra também ressaltou que, embora seja necessário manter a ordem pública no momento, essa decisão não impede que os organizadores do concurso estendam a pontuação a todos os candidatos administrativamente, caso a invalidade da questão seja confirmada.
Quanto à aplicação apropriada do precedente do STF, a ministra destacou que, de acordo com a interpretação da Corte, em situações excepcionais, o Judiciário pode avaliar a compatibilidade entre o conteúdo das questões e o edital. No entanto, ela enfatizou que essa discussão, que envolve análise de fatos e evidências, não é apropriada no contexto da suspensão de segurança.