Saiba quanto tempo de propaganda na TV terá cada candidato em Teresina

Os candidatos Telsirio Alencar, Lourdes Melo, Geraldo Carvalho, Santiago Belizário, não terão direito a tempo de propaganda devido a pertencerem a legendas que não possuem representação mínima, apesar de que o NOVO está contestando em âmbito federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) divulgou nesta quinta-feira (22) a ordem e o tempo de propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Prefeitura de Teresina em rádio e TV. O anúncio ocorreu durante uma audiência pública, conduzida pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, Washington Luiz, no auditório da sede do TRE-PI, no centro da capital.

Na distribuição do tempo, ficou definido que o candidato Francinaldo Leão, da federação PSOL/Rede, será o primeiro a aparecer no horário eleitoral, com um tempo diário de 30 segundos. Na sequência, o candidato Dr. Pessoa, da coligação Fazemos Mais com o Povo (Avante, PL, PRD), terá 2 minutos e 17 segundos para sua propaganda. O terceiro a aparecer será Fábio Novo, da coligação Juntos por Teresina (MDB, PDT, PSB, entre outros), com 4 minutos e 15 segundos. Sílvio Mendes, da coligação Teresina no Caminho Certo (Progressistas, Republicanos, União Brasil), fechará a sequência, dispondo de 2 minutos e 56 segundos.

Além do tempo no horário eleitoral, também foi definida a quantidade de inserções de propaganda ao longo da programação das emissoras. A federação PSOL/Rede terá direito a 149 inserções, enquanto a coligação de Dr. Pessoa contará com 674 inserções até o fim do período eleitoral. A coligação de Fábio Novo lidera em quantidade, com 1253 inserções, seguida pela coligação de Sílvio Mendes, que terá 863 inserções.

O horário eleitoral gratuito terá início no dia 30 de agosto, sendo uma fase crucial para que os eleitores conheçam as propostas dos candidatos. 

Embora o espaço de propaganda seja garantido para apresentação de ideias e planos de governo, o TRE-PI reforçou que o tempo não pode ser utilizado para ataques pessoais contra outros candidatos. Em caso de ofensas, o candidato prejudicado pode solicitar direito de resposta à Justiça Eleitoral.

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