O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), emitiu um decreto nesta quarta-feira, 20 de setembro, que trata da Gestão das Consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual, instituindo o Cartão de Crédito e o Cartão de Benefício do Servidor, além de outras providências.
A iniciativa visa adequar as consignações em folha de pagamento, padronizar e regulamentar o processo, promovendo transparência nesse procedimento. O decreto considera a Lei Estadual nº 7.884 de 08 de dezembro de 2022, que versa sobre a organização administrativa do Estado do Piauí, e outras legislações pertinentes, visando aprimorar o sistema de gestão de pessoas no Poder Executivo.
Conforme estabelecido no decreto, serão realizadas consignações em folha de pagamento apenas na remuneração dos servidores públicos estaduais, empregados públicos estaduais, militares estaduais, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência social e cuja folha de pagamento seja processada pelo Sistema Integrado de Administração de Pessoas - SIAPE do Poder Executivo Estadual.
modalidades de descontos, autorizações prévias para consignações e estabelece a criação do cartão de crédito consignado do servidor e do cartão consignado de benefícios. Essas medidas têm como objetivo oferecer financiamentos de bens e serviços aos servidores consignados, buscando condições diferenciadas e facilitando a aquisição de bens e serviços mediante autorização prévia e expressa do consignado.
Além disso, o decreto define asDentre os descontos permitidos, estão contribuições previdenciárias, pensão alimentícia judicial, imposto sobre rendimento do trabalho, contribuições sindicais, mensalidades de planos de assistência médica e outros descontos compulsórios estabelecidos por lei.
O decreto representa um passo importante para a organização e gestão das consignações em folha de pagamento, garantindo transparência, padronização e regulamentação adequada no Estado do Piauí.