Murici dos Portelas: Candidata de Oposição é alvo de ação de impugnação pelo MPE

De acordo com o MPE, Auridea está inelegível por não ter prestado contas eleitorais de campanhas anteriores. As contas referentes às eleições de 2016 e 2022 foram julgadas como “não prestadas”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Auridea Santos Portela, candidata à prefeitura de Murici dos Portelas pelo Partido Renovação Democrática (PRD). O MPE alega que Auridea não preenche os requisitos de elegibilidade devido à ausência de quitação eleitoral e a uma condenação por órgão colegiado. 

Falta de quitação eleitoral

De acordo com o MPE, Auridea está inelegível por não ter prestado contas eleitorais de campanhas anteriores. As contas referentes às eleições de 2016 e 2022 foram julgadas como "não prestadas", o que, segundo a legislação eleitoral, impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral. Essa certidão é necessária para o registro de candidatura e, sem ela, a candidatura de Auridea não poderia ser deferida.

Condenação por órgão colegiado

Além disso, o MPE destacou que Auridea foi condenada por um crime contra a administração pública em decisão proferida por um órgão colegiado. A Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados, é um dos fundamentos da impugnação. Embora a condenação ainda não tenha transitado em julgado, a inelegibilidade é aplicada desde a decisão condenatória e se estende por oito anos após o cumprimento da pena.

Auridea Santos é candidata do PRD em Murici dos Portelas (Foto: Reprodução) 

Pedido de impugnação

O MPE solicitou que a Justiça Eleitoral cite Auridea para apresentar sua defesa e, ao final do processo, que seja indeferido de forma definitiva o pedido de registro de candidatura. O processo agora aguarda o trâmite processual na Justiça Eleitoral.

A ação é assinada pelo promotor eleitoral Yan Walter Carvalho Cavalcante

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