Exclusivo Lula deve sancionar regras para participação política de PMs e bombeiros

O projeto de lei foi aprovado na última terça, 07 de novembro, pelo Senado. O presidente tende a sancionar sem vetos.

Informações obtidas pelo MeioNorte dão conta que o presidente Lula deve sancionar, sem vetos, o projeto aprovado pelo Senado Federal que estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (PL 3.045/2022). Esse projeto, que delineia princípios, diretrizes, responsabilidades, direitos, obrigações e proibições para as corporações, agora está a caminho da sanção presidencial.

Uma das principais alterações introduzidas por este projeto é a limitação das atividades políticas de policiais militares e bombeiros. De acordo com o texto, é proibida a participação desses profissionais em manifestações políticas de natureza partidária, reivindicatória ou coletiva, mesmo quando estão fora de serviço e independentemente de estarem vestindo uniforme ou portando armas de fogo.

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Lula deve sancionar o projeto de lei aprovado pelo Senado (Foto: José Cruz/Agência Brasil)Além disso, PMs e bombeiros não podem expressar opiniões sobre questões políticas ou partidárias em público ou em plataformas de mídia social quando estão usando seu uniforme, patente, graduação ou símbolos da instituição militar. Isso também inclui imagens que mostrem uniformes, armas, veículos, insígnias ou qualquer outro elemento que identifique sua afiliação profissional.

O projeto também regulamenta a participação de militares em eleições. Aqueles com menos de dez anos de serviço que se candidatem a cargos eletivos serão afastados do serviço ativo no dia seguinte ao registro de suas candidaturas perante a Justiça Eleitoral. Os que tiverem mais de dez anos de serviço serão colocados em uma espécie de licença remunerada a partir do dia seguinte ao registro de suas candidaturas, com vencimento garantido durante o processo eleitoral. Se forem eleitos, serão transferidos para a reserva com vencimento proporcional ao tempo de serviço no momento da diplomação.

O projeto foi apresentado pelo Executivo Federal em 2001 e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final do ano passado. No Senado, o projeto foi analisado tanto pela Comissão de Segurança Pública quanto pela Comissão de Constituição e Justiça. 

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto no Senado, enfatizou que o texto proporciona amparo legal e segurança jurídica para as corporações, além de destacar que é uma homenagem aos bravos policiais e bombeiros.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reconheceu o valioso trabalho dos policiais e bombeiros em prol da segurança nacional. 

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a Lei Orgânica é um estatuto que estabelece direitos e responsabilidades cruciais para a categoria, destacando que o governo tem apoiado as polícias militares e procurado valorizá-las.

A aprovação do projeto foi celebrada por representantes das corporações. O presidente da Associação Nacional dos Praças da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Anapombm), Edmilson dos Santos, afirmou que o texto representa um marco histórico para essas instituições.

Além disso, o projeto introduz várias garantias para aqueles que ocupam esses cargos, estejam eles em serviço ativo, na reserva remunerada ou aposentados, incluindo o direito de usar uniformes, insígnias e distintivos próprios, portar armas de fogo, receber assistência jurídica em caso de acusações decorrentes do exercício de suas funções, seguro de vida e de acidentes quando feridos no cumprimento do dever, bem como assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

O projeto também estabelece limites para a atuação do Corpo de Bombeiros, indicando que a perícia só pode ser realizada após a liberação do local do incêndio por parte do perito criminal, com o objetivo de fornecer subsídios para a segurança contra incêndios e verificar o cumprimento das normas técnicas vigentes.

O projeto também incorpora, como princípio da política nacional de segurança pública e defesa social, o uso ponderado e proporcional da força por parte dos agentes de segurança pública, de acordo com os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos aos quais o Brasil aderiu.

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