Dr Pessoa institui Sistema de Auditoria do SUS em Teresina; veja como será!

Para garantir a eficácia das atividades de auditoria, o CMA/SUS contará com membros especializados em diversas áreas, como medicina, enfermagem, contabilidade, odontologia, farmácia, direito e análise de sistemas.

Na última semana, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), publicou decreto instituindo o Sistema Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital piauiense. A decisão vem no mesmo momento em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) apresentou o resultado de auditoria, que evidenciou a má gestão da área em Teresina.

O documento apresenta uma série de dispositivos que regulamentam a atuação do Componente Municipal de Auditoria do SUS (CMA/SUS), um órgão que integra o Sistema Nacional de Auditoria no nível municipal (SNA). Este órgão será subordinado diretamente ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS).

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QUAIS AS ATIVIDADES? Segundo o documento, o CMA/SUS será responsável por atividades essenciais de controle interno, qualificação da gestão e descentralização das avaliações técnico-científicas, assistenciais, contábeis, operacionais, financeiras e patrimoniais do SUS na cidade.

Dr Pessoa instituiu Sistema de Auditoria no SUS de Teresina (Foto: Reprodução/Facebook @drpessoaleal)ATRIBUIÇÕES - Dentre as atribuições previstas, destacam-se a análise da legalidade e economicidade dos atos relacionados ao SUS, a verificação da qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos usuários do sistema, e a fiscalização dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, entre outros. 

Para garantir a eficácia das atividades de auditoria, o CMA/SUS contará com membros especializados em diversas áreas, como medicina, enfermagem, contabilidade, odontologia, farmácia, direito e análise de sistemas. Esses profissionais, todos servidores efetivos da FMS, terão poderes de requisição e apreensão no exercício de suas funções.

NORMAS RÍGIDAS - Além disso, o decreto estabelece normas rígidas para evitar conflitos de interesse, vedando, por exemplo, que os servidores do CMA/SUS tenham qualquer tipo de vínculo com entidades prestadoras de serviços de saúde auditadas pelo sistema.

O Componente Municipal de Auditoria estará em constante interação com o Conselho Municipal de Saúde, fornecendo-lhe informações técnicas e normativas, além de acolher suas demandas. O Coordenador do CMA/SUS será responsável por coordenar as atividades de auditoria técnica e administrativa, bem como por estabelecer critérios para avaliação de procedimentos de alto custo.

O decreto entrou em vigor com a sua publicação.

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