Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Exclusivo Com dupla filiação, Pessoísta recorre ao TRE Piauí para resolver imbróglio

O ex-superintendente sustenta que obteve anuência do partido para sua desfiliação, através de uma carta de consentimento emitida pelo requerido.

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O ex-superintendente da Strans, Bruno Pessoa, entrou no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com uma "Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo". O processo tem como requerido o Partido Democracia Cristã (DC).

No centro da disputa está a solicitação de Bruno Pessoa para desvincular-se do Diretório Estadual do Partido Democracia Cristã no Piauí e, posteriormente, filiar-se ao Partido Liberal. 

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Ao Meio nesta quinta-feira, 25 de abril, Pessoa explicou o imbróglio. Ele é pré-candidato a vereador pelo PL

"Me filiei no DC dia 05/04 e por falta de conseguirem fazer chapa migrei para o PL dia 06/04 último dia do prazo. Só que no sistema do tre constou dupla filiação e por isso tivemos que peticionar para esclarecer o filiação mais recente de onde estou que é no PL."

No processo, o ex-superintendente alega que nunca concorreu ao cargo de vereador em Teresina, porém, era filiado ao DC. Alega também que, ao longo do tempo, percebeu divergências substanciais entre suas convicções políticas e as diretrizes do partido.

Bruno Pessoa sustenta que obteve anuência do partido para sua desfiliação, através de uma carta de consentimento emitida pelo requerido.

Bruno Pessoa consta com duas filiações no sistema da Justiça Eleitoral (Foto: TV Meio) O juiz federal Nazareno Cesar Moreira Reis, relator do caso, indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado por Bruno Migliano Pessoa. O magistrado justificou sua decisão com base na falta de comprovação da concordância do partido com a desfiliação, apontando que os documentos apresentados pelo requerente não foram suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado.

Diante disso, determinou-se a citação do Diretório Regional do Partido Democracia Cristã para que possa se manifestar no prazo de cinco dias sobre a demanda apresentada por Bruno Pessoa. O processo segue em tramitação, aguardando novos desdobramentos.



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