Exclusivo Cocal: PSD entra com ação contra candidato do próprio partido e pede multa de R$ 10 mil

A coligação ao qual o PSD faz parte e tem como candidato a prefeito o petista Dr Douglas, acusa Valdinar do Sindicato de propaganda irregular.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou, na última quinta-feira, 22 de agosto, o pedido de liminar impetrado pela coligação "Para Cocal Seguir Avançando" contra uma decisão da Juíza da 53ª Zona Eleitoral de Cocal. A coligação, formada pelos partidos Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), PSD, MDB e PSB, alegava que Valdinar Sousa da Silva, conhecido como "Valdinar do Sindicato" e filiado ao PSD, estaria apoiando um candidato adversário e promovendo críticas ao candidato majoritário da coligação, em violação às regras eleitorais.

O pedido de liminar foi motivado pelo indeferimento de uma tutela de urgência pela Justiça Eleitoral de Cocal, que havia sido solicitada pela coligação para impedir que Valdinar continuasse a realizar propaganda eleitoral em favor do candidato adversário, Dr. Cristiano Britto (Republicanos), além de ordenar a retirada de publicações já feitas.

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Valdinar do Sindicato estaria apoiando Dr Cristiano Brito (Republicanos) e não Dr Douglas (PT) - que é apoiado pelo PSD (Foto: Reprodução)

Em sua decisão, o desembargador Ricardo Gentil Eulalio Dantas, relator do caso, argumentou que, embora a coligação alegasse uma situação de "teratologia" na decisão da juíza de primeira instância, não havia provas suficientes para comprovar irregularidades na propaganda eleitoral promovida por Valdinar Sousa. O magistrado destacou que as ações de Valdinar, ao apoiar um candidato adversário, poderiam configurar uma violação às normas internas do partido, mas não necessariamente uma propaganda eleitoral irregular. Dessa forma, a questão seria de competência interna partidária, não cabendo à Justiça Eleitoral intervir.

Além disso, o desembargador ressaltou que, para a concessão de uma liminar, é necessário que haja uma clara demonstração de probabilidade do direito alegado, o que, segundo ele, não foi observado neste caso. Por isso, decidiu pelo indeferimento da liminar solicitada pela coligação.

Com a decisão, o caso seguirá seu trâmite normal, com a notificação das partes envolvidas e a posterior análise pelo Ministério Público Eleitoral.

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