A bancada federal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), juntamente com o deputado Túlio Gadelha, do partido Rede Sustentabilidade, protocolaram nesta segunda-feira, 05 de junho, um projeto de lei visando tipificar o crime de ecocídio. A proposta busca inserir esse crime na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que trata das sanções penais e administrativas relacionadas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O projeto, que ainda precisa ser discutido e aprovado pelo Congresso Nacional, propõe a inclusão de um novo capítulo na Lei de Crimes Ambientais, intitulado "Do Ecocídio", na Seção VI-A. O artigo 69-B define que cometer ecocídio consiste em praticar atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles geram uma probabilidade substancial de causar danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente. A pena prevista para esse crime seria de reclusão de 5 a 15 anos, além do pagamento de multa.
A proposta apresenta uma série de definições importantes. Por exemplo, ato ilegal é aquele que está em desacordo com a legislação vigente, licença ou autorização dos órgãos ambientais. Já ato temerário é aquele que cria danos claramente excessivos em relação aos benefícios sociais e econômicos esperados de uma atividade. Dano grave é aquele que causa mudanças adversas muito graves e perturbações ao meio ambiente, incluindo impactos graves na vida humana, biodiversidade e recursos naturais, culturais ou econômicos. Dano generalizado é aquele que se estende além de uma área geográfica limitada, atravessa fronteiras nacionais ou afeta um ecossistema inteiro ou uma espécie, ou um grande número de seres vivos. E dano de longo prazo é aquele que é irreversível ou não pode ser reparado por meio de recuperação natural dentro de um período de tempo razoável.
O projeto também estabelece que o crime de ecocídio se aplica apenas a altos dirigentes responsáveis por decisões relacionadas à promoção, planejamento, financiamento, agenciamento, contratação, gerenciamento e execução de atividades que se enquadrem na definição do crime. Além disso, há uma ressalva de que o crime de ecocídio não se aplica às populações indígenas e tradicionais que continuem a viver de acordo com seus modos de vida tradicionais e em seus territórios.
A justificativa para a proposta é a necessidade de fortalecer a legislação brasileira no combate à degradação ambiental, principalmente aquela impulsionada por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias ilegais. Os biomas mais afetados são o Cerrado e a Amazônia, cuja preservação é fundamental para o combate às mudanças climáticas. O projeto de lei busca tornar o Brasil um exemplo no enfrentamento desses desafios.