ANEEL dará crédito na conta de energia em julho; veja qual será seu bônus!

Serão beneficiados os consumidores das classes residencial e rural do Sistema Interligado Nacional (SIN) que tiveram um consumo faturado inferior a 350 kWh em pelo menos um mês no ano passado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou o valor de R$ 405,4 milhões referentes ao Bônus de Itaipu que será concedido no mês de julho de 2023. A estimativa é que cerca de 81 milhões de unidades consumidoras recebam um crédito nas faturas de energia elétrica.

O Bônus de Itaipu é resultado do saldo positivo na Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu (Conta de Itaipu) no ano de 2022. Serão beneficiados os consumidores das classes residencial e rural do Sistema Interligado Nacional (SIN) que tiveram um consumo faturado inferior a 350 kWh em pelo menos um mês no ano passado.

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O valor do Bônus de Itaipu está definido no Despacho nº 2.001, de 23 de junho de 2023, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da ANEEL.

Veja a estimativa do crédito: 

Dessa forma, as distribuidoras de energia elétrica deverão repassar às unidades consumidoras o valor correspondente ao Bônus de Itaipu multiplicado pelo consumo registrado desses consumidores em 2022 nos meses em que o consumo foi inferior a 350 kWh. Esse valor será concedido como crédito nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de julho de 2023.

Vale ressaltar que o valor do Bônus varia de acordo com o consumo faturado de cada unidade consumidora beneficiada em 2022.

Tarifa de energia elétrica virá com crédito (Foto: Marcelo Casall Jr/Agência Brasil)O Despacho da ANEEL, publicado no Diário Oficial da União, também determina os valores que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu, deve repassar às distribuidoras para que possam efetuar o crédito do Bônus de Itaipu nas faturas dos consumidores beneficiados.

O cálculo do Bônus de Itaipu e as regras de repasse aos consumidores são baseados no art. 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no Decreto nº 11.027, de 27 de dezembro de 2022, e no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

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