A partir desta terça-feira, 7, as agências da Caixa Econômica Federal começarão a atender os interessados em aderir ao refinanciamento de dívidas do FIES. Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, existem 1,2 milhão de ex-estudantes devedores do financiamento estudantil. No Piauí, 11.974 pessoas estão inadimplentes e podem amortizar a dívida através da Lei, sancionada pelo presidente Lula, cria condições mais favoráveis de amortização da dívida oriundas de contratos celebrados até o fim de 2017 e débitos vencidos e não pagos, até junho de 2023.
O saldo devedor da inadimplência é de R$ 54 milhões. "Qualquer cidadão pode e terá direito e poderá ir à qualquer agência da Caixa no Brasil"diz o ministro. "Recebemos depoimentos de pessoas que deviam 400, 500 mil e não tinham perspectiva. Não conseguem emprego", conta Santana que também afirma que, a partir de agora, o controle para a liberação de contratos vai levar em conta a situação dos estudantes
Como será o parcelamento
O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
É estabelecido também um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão. A medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies.
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