Prefeito piauiense tem multa de R$10 mil mantida por propaganda antecipada

O relator do recurso no TRE-PI, Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, votou pela manutenção da decisão de primeira instância

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, na última terça (09), em sessão por videoconferência presidida pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a decisão do Juiz da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana-PI, Denis Deangelis Brito Valera. O juiz havia condenado o prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho (PSD), também conhecido como “Joaquim da Farmácia” e pré-candidato à reeleição, ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 por propaganda eleitoral antecipada.

A representação foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral da 38ª Zona, alegando que Joaquim da Farmácia utilizou indevidamente um carro de som para circular pelas ruas da cidade com adesivos e mensagens exaltando sua gestão, além de prometer realizações futuras, custeadas pela Prefeitura. O relator do recurso no TRE-PI, Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, votou pela manutenção da decisão de primeira instância, acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal.

O procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, endossou o parecer do relator, argumentando que as evidências apresentadas comprovam a prática de propaganda eleitoral antecipada, conforme previsto no artigo 36, §6º, da Lei 9.504/97.

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