Após a recuperação, elas deverão ir para uma creche responsável por cuidar de pets. Os responsáveis pelas agressões ao animal assim que identificados, podem ser punidos de acordo com a lei de n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que antes previa a prisão de três meses a um ano, agora, prevê a reclusão do período de dois a cinco anos, mais multa.