Os partidos só receberão o dinheiro depois que definirem critérios para a distribuição do fundo a seus candidatos.
Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019
Conforme especialista em Direito Eleitoral, os recursos só poderão ser efetivamente utilizados durante a campanha eleitoral que tem início em agosto
Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação.
10 resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de 2018.
Campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.