A principal queixa relacionada aos planos de saúde diz respeito aos reajustes abusivos – 27,4% das reclamações envolviam aumento
De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência
Será obrigatório o fornecimento de remédios de uso oral e domiciliar contra o câncer
Aumento foi de 5,9% entre setembro de 2020 e setembro de 2021; para a FenaSaúde, crescimento reflete a preocupação cada vez maior dos brasileiros com a saúde.
A ANS definiu redução nos preços de todos os planos de saúde individuais. Reajuste negativo deve ser aplicado até abril de 2022.
O percentual negativo de reajuste não vale para planos de saúde coletivos, como os empresariais, e os por adesão, em que os consumidores contratam em grupo.
O reajuste não se aplica aos planos corporativos, contratados por empresas para seus funcionários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que agora os planos tem que autorizar imediatamente o exame
O teste sorológico havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde
O reajuste é calculado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
Suspensos 26 planos de saúde de 11 operadoras a partir de 10/09
Agência deve fazer nova audiência pública sobre o tema.
A cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998; Entenda!
A decisão foi tomada com base em reclamações recebidas
A medida passa a valer a partir da próxima sexta-feira, dia 9 de ju
Pelas regras, as operadores devem oferecer canais de cancelamento
Iaspi Saúde e Plamta estão entre os planos mais acessíveis.
A decisão é por reclamações de clientes sobre cobertura do plano
Os planos devem assegurar os exames para gestantes,
Ela conta que o serviço estava muito bem organizado;confira relato!
Os planos só eram obrigados a cobrir testes laboratoriais
A empresa busca a valorização do profissional.
A determinação será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
À UNIDAS a discussão para fixação de um modelo padronizado de contratos de prestação de serviço médico e nem contrato coletivo de trabalho.
A ANS determinou que as quatro operadoras promovam a alienação de suas carteiras (venda, de uma operadora para outra.