A segunda parte representa metade do salário que o funcionário ganha – mas, sobre ela, incidem os descontos, como imposto de renda e INSS
O empregador que não estiver em dia com o FGTS não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário
A 1º parte representa metade do salário que o funcionário ganha
A segunda parcela deve ser depositada até o dia 19 de dezembro
Trabalhador com menos de um ano na empresa recebe valor proporcional.