A Justiça de Santa Catarina utilizou um “crime” não previsto em lei para inocentar o empresário André de Camargo Aranha, acusado pelo estupro da jovem promoter de festas, Mariana Ferrer. Ele havia sido identificado pela Polícia como autor do ato de violência sexual, que teria ocorrido durante uma festa em Jurerê Internacional, Florianópolis, no final de 2018. À época com 21 anos, Mariana, que era virgem, denunciou ter sido dopada e violentada.
Mas, para o juiz Rudson Marcos, da 3ª vara Criminal de Florianópolis, Aranha, não teve a intenção de cometer o crime. A sentença proferida no julgamento em setembro deste ano, veio à tona nesta terça-feira (3) em reportagem do The Intercept Brasil. O site apurou que a tese de “estupro culposo” usada na defesa do empresário não tem qualquer precedente na Justiça brasileira. E foi baseada numa interpretação do promotor responsável pelo caso, Thiago Carriço de Oliveira.
O promotor argumentava que o empresário não teria como saber que Mariana Ferrer não estava em condições de consentir a relação. Sem “intenção” de estuprar, segundo o Intercept, Aranha cometeu “estupro culposo”. A questão é que trata-se de um crime que não existe, o que torna a pena inaplicável. Por isso, ao final do julgamento, Camargo Aranha foi inocentado. A tese do promotor, no entanto, contraria o próprio parecer inicial do Ministério Público, que considerava o empresário culpado por estupro de vulnerável – quando a vítima não é capaz de demonstrar consentimento ou se defender.