Por uma estreita margem de 3 votos a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (12), que não houve crime de estupro de vulnerável por parte de um homem que manteve um relacionamento com uma menina de 12 anos, resultando em uma gravidez. Embora o Código Penal brasileiro classifique qualquer relação sexual com menores de 14 anos como crime, o tribunal, em casos excepcionais, tem optado por descartar a condenação quando entende que isso não beneficiaria a sociedade.
O caso em questão envolveu a condenação do homem a 11 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável pela Justiça de Minas Gerais, que foi posteriormente revertida pelo Tribunal de Justiça do estado. O Ministério Público recorreu ao STJ, buscando a condenação do acusado. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou contra a condenação, destacando a necessidade de priorizar o bem-estar da criança gerada e citando a legislação sobre a primeira infância.
Os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o voto do relator, argumentando que a desconstituição do relacionamento poderia ter efeitos piores. No entanto, os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay discordaram, entendendo que houve estupro de vulnerável. A ministra Teixeira enfatizou a impossibilidade de aceitar que um homem de 20 anos não tivesse consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos, enquanto o ministro Azulay ressaltou a gravidade da situação, afirmando que uma criança de 12 anos não tem capacidade emocional para consentir com o ato sexual.
O caso suscitou debates intensos sobre a aplicação da lei e a proteção dos direitos das crianças, lançando luz sobre as complexidades e desafios enfrentados pelo sistema judiciário ao lidar com situações delicadas como essa.
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