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STF homologa acordo para agilizar ressarcimento a aposentados do INSS

STF homologa acordo da AGU para ressarcir aposentados e pensionistas do inss que tiveram descontos indevidos. Pagamentos começam em 24 de julho. Saiba mais!

STF homologa acordo para agilizar ressarcimento a aposentados do INSS | Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (3) o acordo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o ressarcimento a aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos em seus benefícios. A medida, considerada histórica, visa acelerar o reembolso e evitar a judicialização em massa dos casos.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, trata-se de um passo crucial para reparar uma fraude que lesou milhões de segurados. “Demos mais um passo importantíssimo para pôr fim a essa fraude e devolver integralmente o que foi retirado, de forma criminosa, de aposentados e pensionistas. O STF teve a sensibilidade de perceber que essa situação merece uma solução rápida e segura”, afirmou.

A proposta foi construída de forma conjunta entre AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, destacou a constitucionalidade do acordo e a importância da iniciativa como forma eficaz de proteger os direitos dos brasileiros prejudicados. A homologação também dá segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, também celebrou a decisão. “Esse acordo é uma construção jurídica que o governo precisava para poder fazer o pagamento desses ressarcimentos. É um dia de alegria para todos nós, especialmente para o presidente Lula, que me deu a missão de garantir esse ressarcimento”, afirmou em entrevista ao programa A Voz do Brasil.

Pagamentos começam em 24 de julho

Com a homologação, o cronograma prevê que o primeiro lote de pagamentos será liberado a partir do dia 24 de julho. Serão contemplados, de forma administrativa, os segurados que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.

Para aderir ao acordo, os beneficiários poderão utilizar o aplicativo Meu INSS, a Central de Atendimento 135, agências dos Correios ou ações de busca ativa promovidas pelo INSS em áreas rurais e de difícil acesso.

O valor devolvido corresponderá ao total do desconto indevido, corrigido pelo IPCA desde a data em que foi aplicado até a restituição. O prazo para adesão ainda será anunciado.

3,6 milhões de contestações

Até o momento, o INSS recebeu cerca de 3,6 milhões de contestações de segurados. Aproximadamente 2,16 milhões desses casos não tiveram resposta das entidades responsáveis pelos descontos e, por isso, já estão aptos ao ressarcimento imediato.

Outras 828 mil contestações tiveram resposta, com envio de documentos que supostamente comprovam a autorização dos descontos. Esses casos seguem em análise.

O acordo também prevê a inclusão de outras situações, a partir de novos entendimentos entre as instituições envolvidas, principalmente quando for comprovada a falsificação ou irregularidade na documentação apresentada pelas entidades.

Fora do teto fiscal

O STF também atendeu ao pedido da AGU para que os valores a serem ressarcidos fiquem fora da meta fiscal. “Esses são gastos extraordinários, como os que ocorreram nas enchentes no Rio Grande do Sul. Não devem ser computados como despesa corrente do governo”, justificou o ministro Wolney.

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