O Distrito Federal e o paradisíaco arquipélago de Fernando de Noronha compartilham uma característica única: ambos não participarão das eleições municipais deste ano. Essa peculiaridade é fundamentada na legislação, que não classifica essas localidades como municípios.
Brasília, desde sua inauguração em 1960, é reconhecida como uma unidade federativa autônoma, conferindo-lhe características singulares. Diferentemente dos municípios convencionais, não há subdivisão municipal na capital, sendo sua gestão integralmente incumbida ao governo do Distrito Federal, que assume responsabilidades típicas de prefeituras. A lei orgânica do Distrito Federal estabelece as diretrizes e normativas para essa região.
Em Brasília, cada uma das 35 regiões administrativas conta com um administrador nomeado pelo governador, escolhido pelos deputados distritais. Nesse contexto, não há um mandato fixo, uma vez que o cargo é de livre nomeação e exoneração.
Por sua vez, o arquipélago de Fernando de Noronha é designado como um distrito estadual, vinculado a Pernambuco. Sua gestão é conduzida pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, seguindo as normativas da Assembleia Legislativa do estado. O arquipélago possui conselheiros distritais, eleitos diretamente pela população local para mandatos de quatro anos.
Nas eleições gerais, tanto os brasilienses quanto os habitantes de Fernando de Noronha participam, como o restante da população brasileira. Nessas localidades, os cidadãos exercem seu direito de voto para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, conforme a realidade de Brasília.
Segundo dados do Portal de Estatísticas Eleitorais do TSE, o Distrito Federal conta com 2.206.202 eleitores, enquanto Fernando de Noronha tem 3.447 cidadãs e cidadãos aptos a votar.
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