O Procurador Geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contraartigo da Lei 9504/97 que exige apenas a apresentação da prestação de contas de campanha e não sua aprovação para a pessoa que pretende ser candidato. Segundo o Procurador, a não aprovação da prestação de contas significa violação ao dever constitucional de prestação de contas (artigos 17, inciso III, e 70, parágrafo único), ao princípio da moralidade para o exercício do mandato e ao dever do Estado de proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra o abuso do poder econômico (artigo 14, parágrafo 9º).
O Advogado Astrogildo Assunção Filho explica que, atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que é suficiente apenas a apresentação da prestação de contas e não sua aprovação como condição para receber a certidão de quitação eleitoral e possibilitar a candidatura. Esse entendimento do TSE está baseado na Lei 9504/97, onde o texto da Lei é claro. Segundo o advogado, caso haja mudança nesse entendimento, centenas de candidatos que já tiveram suas contas não aprovadas não poderão concorrer nas próximas eleições. Os atuais candidatos eleitos, no entanto, não serão afetados, pois ainda haverá o julgamento da Ação proposta pelo Ministério Público Federal.