Governo Federal proíbe propaganda com influencer que apresente aposta online

Regras se aplicam tanto a jogos online – como caça-níquel, crash ou roleta – como a apostas esportivas e começam a valer em 2025.

Governo Federal proíbe propaganda com influencer que apresente aposta online | Joedson Alves/Agência Brasil
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O governo federal proibiu a veiculação de propagandas com influenciadores e celebridades que promovam apostas online como um meio para melhorar de vida. A medida, válida para apostas esportivas e jogos online (como caça-níqueis, roleta e crash), foi estabelecida em uma portaria publicada nesta quinta-feira (1º) pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e entrará em vigor em 2025.

Segundo o texto, são vedadas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing que "apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras". 

A portaria também estabelece que toda publicidade deve ser identificada com termos como "informe publicitário" ou "publicidade". Nos últimos meses, influenciadores têm sido alvo de operações policiais por prometerem lucros fáceis em caça-níqueis online, como o Fortune Tiger, um dos mais populares.

Montagem mostra "jogo do tigrinho" e ministro Fernando Haddad | Montagem/MeioNews 

As normas para a publicidade de apostas online também proíbem propagandas que sugiram ser possível desenvolver habilidades para influenciar o resultado de uma aposta. No caso do jogo Fortune Tiger, por exemplo, são comuns vídeos de pessoas afirmando terem descoberto uma falha que permitiria ganhos exorbitantes. 

O governo também proibiu propagandas – com ou sem celebridades – que incentivem práticas excessivas de apostas ou apresentem o jogo como uma prioridade na vida. Celebridades e outros envolvidos podem ser punidos com advertências ou multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões em caso de irregularidades.

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