Exclusivo ELEIÇÕES: Lei muda calendário e modifica atuação do TSE no combate às fakes

A proposta altera os artigos 8º e 11 da Lei das Eleições, antecipando o período para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações para 10 a 30 de junho do ano eleitoral.

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Deputado Doutor Luizinho propôs lei que modifica a data limite para aferição da idade mínima dos candidatos, estabelecendo que a idade será verificada até 31 de dezembro do ano da posse. | Agência Câmara

O deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou, na sexta-feira (31 de maio), um projeto de lei que propõe importantes mudanças na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. A proposta busca aprimorar a atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, ajustar prazos eleitorais e permitir o uso de medidas coercitivas pela magistratura eleitoral.

Principais Alterações

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1. Atualização dos Prazos para Convenções e Registro de Candidaturas

A proposta altera os artigos 8º e 11 da Lei das Eleições, antecipando o período para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações para 10 a 30 de junho do ano eleitoral. O prazo para registro de candidaturas será até as 19 horas do dia 5 de julho. Essas mudanças têm como objetivo reduzir a possibilidade de candidaturas sub judice no dia da eleição, garantindo maior segurança e clareza para eleitores e candidatos.

2. Verificação da Idade Mínima

O projeto modifica a data limite para aferição da idade mínima dos candidatos, estabelecendo que a idade será verificada até 31 de dezembro do ano da posse, exceto para cargos que exigem 18 anos, onde a verificação ocorrerá na data-limite para registro da candidatura. Esta medida visa evitar que candidatos jovens sejam impedidos de concorrer devido a questões de dias.

3. Uso de Astreintes como Medida Coercitiva

A proposta inclui o uso de astreintes (multas diárias) como medida coercitiva pela Justiça Eleitoral. Esta ferramenta visa garantir o cumprimento de decisões judiciais e fortalecer o poder de polícia da Justiça Eleitoral na prevenção de irregularidades durante o processo eleitoral.

4. Combate à Desinformação

Outra mudança significativa é a introdução de multas para a divulgação ou compartilhamento de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que prejudiquem a honra ou imagem de candidatos. Essa medida busca institucionalizar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a imposição de multas em casos de desinformação ofensiva, conforme estabelecido nas eleições de 2022.

Justificativas para as Mudanças

O deputado Doutor Luizinho argumenta que as alterações são necessárias para atualizar e compatibilizar o calendário eleitoral com os prazos de julgamento dos registros de candidatura, especialmente nas eleições municipais, que podem envolver discussões jurídicas em até três instâncias. A antecipação dos prazos visa evitar candidaturas pendentes no dia da eleição, favorecendo a clareza e estabilidade do processo eleitoral.

A mudança na verificação da idade mínima pretende garantir tratamento igualitário a todos os candidatos, evitando que jovens sejam excluídos por questões de dias em relação ao prazo atual.

INCLUSÃO DE ASTREINTES

A inclusão de astreintes e medidas contra a desinformação visa dotar a Justiça Eleitoral de ferramentas mais eficazes para combater práticas que comprometam a integridade do processo eleitoral, fortalecendo a autoridade das decisões judiciais e assegurando a veracidade das informações divulgadas durante a campanha.

Próximos Passos

O projeto de lei, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho, segue agora para análise nas Comissões Técnicas, e caso aprovado será levado para o Senado. 



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