Dezesseis deputados federais que sa?ram dos partidos pelos quais foram eleitos correm o risco de perder suas vagas na C?mara dos Deputados. Na quinta (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos pertencem ?s legendas e n?o aos pol?ticos eleitos.
A decis?o ocorreu em an?lise de mandados de seguran?a propostos pelo DEM, PPS e PSDB, em que os partidos tentavam reaver 23 mandatos de deputados que deixaram as siglas desde as elei?es de 2006 at? maio.
Os partidos entraram na Justi?a ap?s decis?o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem ?s siglas e n?o aos candidatos (entenda a decis?o do TSE).
Embora tenha seguido o TSE, o Supremo definiu que a puni??o deve ser aplicada somente a partir do dia 27 mar?o - data em que o tribunal eleitoral apresentou o entendimento. Na pr?tica, isso poupa 30 deputados que migraram para outras siglas antes dessa data.
Caber? agora ? Justi?a Eleitoral a decis?o sobre os casos de troca de partido ap?s 27 de mar?o. As legendas que se sentirem prejudicadas ter?o de recorrer ao TSE.
Entre os 23 deputados que mudaram de partido e tiveram os mandatos questionados no Supremo por DEM, PPS e PSDB, apenas uma ainda corre o risco, a deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), que deixou o Democratas uma semana depois da decis?o do TSE. No entanto, o DEM ter? que recorrer ao tribunal eleitoral, assim como no caso dos outros 15 amea?ados e que n?o estavam nos mandados analisados pelo Supremo.
Movimenta?es
Desde as elei?es do ano passado, foram registradas 48 movimenta?es partid?rias na C?mara dos Deputados. Dois parlamentares que haviam trocado de partido, por?m, voltaram ?s siglas pelas quais foram eleitos e n?o correm riscos: Lindomar Gar?on (PV-RO) e Jurandy Loureiro (PSC-ES).