A AGU obteve confirmação na Justiça Federal de Santa Catarina sobre a legalidade da RDC nº 56/2009 da Anvisa, que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial baseados na emissão de radiação ultravioleta, para fins estéticos.
A atuação da AGU aconteceu em resposta a uma ação apresentada por um particular, que buscava permissão para oferecer esse tipo de serviço. No entanto, a AGU defendeu o poder normativo da Anvisa em relação às atividades que possam ameaçar a saúde pública e salientou que existem limites legais para o exercício de atividades econômicas.
A Advocacia-Geral também destacou que as decisões técnico-administrativas da Anvisa são embasadas em análises científicas visando à proteção da saúde da população. Estudos recentes apresentados nos autos mostraram a relação direta entre a exposição aos raios ultravioleta (UV) e o desenvolvimento de câncer de pele, o que levou a International Agency for Research on Cancer (IARC) a classificar os raios UV desses equipamentos como carcinogênicos para humanos desde 2009.
A AGU enfatizou ainda que houve consulta pública antes da edição da RDC nº 56/2009, com a participação de especialistas e instituições públicas e privadas, o que reforça o caráter técnico da resolução e sua conformidade com a legislação.
Após terem sido negados os pedidos de tutelas provisórias em instâncias anteriores, o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) julgou a ação improcedente, validando a norma da agência reguladora.
A procuradora federal Liliane Jacques Fernandes, gerente do Núcleo de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representou o caso perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), destacou a importância da decisão que valida uma norma administrativa com foco na proteção da saúde pública.