Os municípios piauienses têm até 2 de agosto para destinar corretamente os rejeitos e fechar os lixões, conforme a Lei 14.026/2022 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Para auxiliar nessa implementação, a Semarh, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado apoiam os municípios por meio do Programa Zero Lixões - por um Piauí mais Limpo.
De acordo com o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh), Daniel Oliveira, essa data foi estabelecida como prazo máximo para que os municípios adotassem sistemas de disposição final ambientalmente adequado, como aterros sanitários, sejam eles públicos ou particulares, ou soluções consorciadas como já observado em alguns estados.
No entanto, segundo o gestor, a implementação da legislação nem sempre ocorre conforme o planejado, e muitos municípios enfrentam desafios na transição para sistemas de gestão de resíduos mais adequados. Além disso, algumas jurisdições podem ter prazos estendidos ou dificuldades para cumprir as exigências legais.
FISCALIZAÇÃO
O Piauí possui três aterros sanitários particulares licenciados pela Semarh, que incentiva a instalação de aterros municipais por meio da Resolução nº 46/2022. O órgão também intensifica a fiscalização para combater lixões clandestinos, uso de fogo, presença de animais e contaminação do solo, água e ar.
FECHAMENTO E RECUPERAÇÃO DE LIXÕES
Os municípios devem apresentar suas soluções à Semarh e parceiros em tempo hábil, com estudos, metodologia e cronograma físico-financeiro das ações. O documento deve incluir a recuperação das áreas após o fechamento dos lixões, usando o termo de referência da Semarh para a Recuperação de Áreas Degradadas, com monitoramento contínuo.
O fechamento dos lixões deve integrar uma estratégia ampla de gestão de resíduos, incluindo educação ambiental, redução na fonte, coleta seletiva, reciclagem, compostagem e envolvimento da comunidade e cooperativas de catadores.
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Segundo o secretário, as ações de gestão de resíduos sólidos, incluindo manutenção de equipamentos, contratação de pessoal, operação de aterros, reciclagem e educação ambiental, devem ser financiadas pela "Taxa do Lixo" conforme o art. 29 da Lei nº 11.445/2007 e a NR nº 01/ANA/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
É importante destacar que a ausência de legislação e a efetivação de quanto a cobrança desses valores ficam sujeitas a sanções como suspensão de repasses de verbas e as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, por se configurar como renúncia de receita.