Poder Judiciário defere pedido do Ministério Público

Poder Judiciário defere pedido do Ministério Público

Jornalista292 - Divulgação

A situação de superlotação carcerária diuturnamente causa consequências maléficas para a coletividade.

O juiz de Direito da 1ª vara da comarca de Picos, Thiago Brandão de Almeida, em fevereiro de 2013, deferiu pedido em Ação Civil Pública representada pelo Promotor de Justiça , Marcelo de Jesus Monteiro da 1ª Promotoria de Picos.

A Ação Civil Pública, de 05 de setembro de 2012, em desfavor do Governo do Estado, ajuizada pelo Ministério Público, destacou que não existe cadeia pública em nenhuma das cidades da região de Picos que possa abrigar presos provisórios, o que leva os presos na macrorregião de Picos, todos eles, serem conduzidos a duas celas existentes na Central de Flagrantes de Picos, que medem 20 metros quadrados cada, ocasionando sua rotineira superlotação. Na ação o Promotor de Justiça argumenta ainda que as constantes superlotações ocasionam transferência de presos provisórios para a penitenciária regional de Picos, por consequência a penitenciária fica lotada de presos provisórios.

O Ministério Público, diante da situação, requereu que fosse concedido provimento jurisdicional obrigando o Governo do Estado do Piauí a:

a) reativar as celas da Delegacia de Polícia de Dom Expedito Lopes;

b)inclusão no orçamento anual dotação necessária para construção de uma Cadeia Pública em Picos;

c)instauração de procedimento administrativo visando elaborar projeto para a construção da Cadeia Pública;

d)instauração de procedimento administrativo de licitação para escolha da empresa que será contratada para construir a Cadeia Pública de Picos;

e)celebração do contrato com a empresa que se sagre vitoriosa na licitação, para construção da Cadeia Pública de Picos.

A situação de superlotação carcerária diuturnamente causa consequências maléficas para a coletividade. E o Estado tem o dever constitucional de guarnecer os presos à espera de seus julgamentos. Assim entende-se que o intuito da ACP é de garantir à população desta cidade um serviço adequado de custódia de presos.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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