Motoqueiros elesbonenses “começam” a usar capacete

Motoqueiros elesbonenses “começam” a usar capacete

Uso obrigatório de Capacete | Google

Já é possível observar o uso do capacete por quem conduz motocicletas nas vias públicas da cidade de Elesbão Veloso. Apesar de antiga, essa regra nunca foi levada a sério pelos motoqueiros elesbonenses. O uso do equipamento é obrigatório e quem insistir em desrespeitar essa ?nova? regra pode ser responsabilizado.

O uso do capacete é regulamentado pelo CTB (artigos 54 e 55) e pela Resolução CONTRAN 203/2007.

Confira abaixo trechos da Resolução 203/2006 do CONTRAN

Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.

§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ? INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.

Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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